4. Proposta e Compromisso Legal na Compra de Casa em Portugal
O momento em que o negócio deixa de ser teórico
Até aqui, o processo foi de preparação e análise.
Nesta etapa, o comprador toma a primeira decisão juridicamente relevante: apresentar uma proposta e comprometer-se com a aquisição do imóvel.
A partir deste momento, entram em jogo valores financeiros reais e responsabilidades legais.
O imóvel deixa de ser apenas uma opção — passa a ser um compromisso potencial.
O Que Acontece Nesta Etapa
Nesta fase ocorre a formalização do interesse de compra.
Inclui normalmente:
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apresentação e negociação da proposta;
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acordo sobre preço e condições;
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eventual assinatura de reserva;
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preparação do CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda);
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pagamento do sinal;
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definição do prazo para escritura;
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inclusão de cláusulas de proteção;
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verificação de eventuais direitos legais de preferência.
É aqui que o risco financeiro começa efetivamente.
Porque Importa
Muitos compradores subestimam esta etapa, assumindo que o verdadeiro compromisso só acontece na escritura.
Na prática, o compromisso nasce no CPCV.
Sem proteção adequada, o comprador pode:
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perder o sinal entregue;
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ficar juridicamente obrigado a comprar;
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enfrentar conflitos legais;
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assumir riscos desnecessários caso o crédito seja recusado.
Uma proposta bem estruturada protege ambas as partes e reduz significativamente a probabilidade de litígio.
A História da Ana e do Pedro
Depois de várias visitas, a Ana e o Pedro encontraram finalmente um imóvel alinhado com o seu perfil.
Recearam perder a oportunidade e ponderaram avançar rapidamente com uma reserva informal.
O TeamQASA explicou-lhes que rapidez não deve significar falta de proteção.
A proposta foi apresentada com condições claras e foi incluída uma cláusula dependente da aprovação do crédito habitação.
O CPCV foi preparado garantindo equilíbrio entre comprador e vendedor.
Quando assinaram, sabiam exatamente quais eram os riscos — e como estavam protegidos.
O negócio avançou com segurança até à fase seguinte.
Documentos & Definições
Proposta de Compra
Manifestação formal do interesse do comprador, indicando preço e condições pretendidas para aquisição do imóvel.
Reserva de Imóvel
Valor entregue para retirar temporariamente o imóvel do mercado enquanto se prepara o CPCV. Não possui a mesma força jurídica do contrato-promessa.
CPCV — Contrato Promessa de Compra e Venda
Contrato que obriga legalmente comprador e vendedor a realizar a escritura num prazo definido, estabelecendo preço, condições e penalizações por incumprimento.
Sinal
Quantia entregue pelo comprador no CPCV como garantia do compromisso assumido, normalmente entre 10% e 20% do valor do imóvel.
Cláusula Resolutiva
Condição contratual que permite anular o negócio sem penalização caso determinado evento não ocorra, sendo comum a dependência da aprovação de crédito.
Direito de Preferência
Prioridade legal concedida a determinadas entidades ou pessoas (como inquilinos ou entidades públicas) para adquirir o imóvel nas mesmas condições acordadas.
Erros Comuns
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apresentar propostas sem análise prévia;
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assinar reservas sem condições escritas;
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entregar sinal sem cláusula de financiamento;
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assumir que o crédito será automaticamente aprovado;
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não verificar existência de direitos de preferência.
Sabias Que?
Em Portugal, se o comprador desistir após assinar o CPCV sem fundamento legal, perde normalmente a totalidade do sinal entregue.
Por outro lado, se o vendedor desistir, terá de devolver o sinal em dobro.
O verdadeiro compromisso começa aqui — não na escritura.