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Compra — Pós-Compra

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7. Pós-Compra e Ativação do Imóvel em Portugal

O início das responsabilidades como proprietário

A assinatura da escritura não representa o fim do processo — representa o início da vida legal do imóvel sob novo proprietário.

Após a compra, existem várias obrigações administrativas, fiscais e operacionais que devem ser tratadas rapidamente para evitar penalizações, interrupções de serviços ou perda de benefícios fiscais.

Esta etapa garante que o imóvel fica corretamente ativo perante o Estado, fornecedores e entidades administrativas.


O Que Acontece Nesta Etapa

Depois da escritura, o novo proprietário deve proceder a várias atualizações essenciais:

  • alteração da morada fiscal;

  • comunicação da mudança de proprietário ao condomínio;

  • transferência dos contratos de serviços;

  • ativação de seguros obrigatórios;

  • organização dos encargos permanentes do imóvel;

  • planeamento dos custos recorrentes de propriedade.

O objetivo é assegurar uma transição limpa entre proprietário anterior e novo titular.


Porque Importa

Ignorar esta fase pode originar:

  • perda de benefícios fiscais;

  • receção de notificações legais pelo antigo proprietário;

  • faturação incorreta de serviços;

  • interrupção de fornecimentos essenciais;

  • responsabilidade por encargos mal atribuídos.

Legalmente, o Estado só reconhece a utilização efetiva da habitação quando os registos administrativos estão atualizados.


A História da Ana e do Pedro

Após receberem as chaves, a Ana e o Pedro concentraram-se na mudança e nas obras iniciais.

Só mais tarde perceberam que ainda não tinham alterado a morada fiscal nem transferido alguns contratos de serviços.

Com orientação do TeamQASA, regularizaram rapidamente todas as comunicações obrigatórias, garantindo a ativação correta da habitação própria permanente e evitando perda de benefícios fiscais.

O que parecia apenas burocracia revelou-se essencial para proteger o investimento feito.


Documentos & Definições

Alteração da Morada Fiscal
Comunicação à Autoridade Tributária indicando a nova residência oficial do proprietário, necessária para efeitos legais e fiscais.

Comunicação ao Condomínio
Dever legal do novo proprietário de informar o administrador do prédio sobre a transmissão da propriedade e fornecer contactos atualizados.

Mudança de Titularidade de Serviços
Transferência dos contratos de eletricidade, água, gás e telecomunicações para o nome do novo proprietário.

IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis
Imposto anual pago pelos proprietários com base no Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

Isenção de IMI
Benefício fiscal temporário ou permanente aplicável a imóveis destinados a Habitação Própria e Permanente, mediante cumprimento de determinados requisitos.

Seguros do Imóvel
Incluem o seguro multirriscos habitação e, quando existe crédito, o seguro obrigatório exigido pelo banco.


Erros Comuns

  • esquecer alterar a morada fiscal dentro do prazo legal;

  • assumir que os serviços transitam automaticamente;

  • não comunicar a aquisição ao condomínio;

  • desconhecer custos anuais de propriedade;

  • perder prazos de isenção fiscal.


Sabias Que?

Para efeitos fiscais, o Estado apenas considera uma casa como Habitação Própria e Permanente quando a morada fiscal coincide com a morada do imóvel.

Sem essa alteração, podes perder benefícios como a isenção temporária de IMI ou vantagens futuras em mais-valias.