A Declaração de Encargos do Condomínio é um documento obrigatório emitido pelo administrador do condomínio que confirma:
se existem dívidas associadas à fração, e
quais os encargos atuais ou futuros relacionados com o imóvel.
Inclui quotas mensais em atraso, contribuições para o fundo de reserva e obras extraordinárias já aprovadas em assembleia de condóminos.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, este documento passou a ser uma proteção legal obrigatória para evitar que o comprador herde dívidas do anterior proprietário.
Definição de Responsabilidades
Regra geral:
O vendedor paga todos os encargos vencidos até à data da venda.
O comprador assume apenas os encargos que se vencerem após a transmissão da propriedade.
Obrigatória na Escritura
Desde 2022, o Notário ou entidade autenticadora não deve realizar a escritura sem a apresentação desta declaração, salvo dispensa expressa do comprador.
Proteção do Comprador
Garante que o novo proprietário não fica responsável por:
quotas em atraso,
dívidas ao fundo de reserva,
ou obras aprovadas antes da compra mas ainda em pagamento.
O pedido deve ser feito pelo vendedor junto do administrador do condomínio, seja:
empresa de gestão, ou
condómino que exerça funções de administrador.
Prazo legal:
O administrador dispõe de 10 dias consecutivos para emitir a declaração após o pedido.
A declaração deve indicar:
Identificação da fração autónoma
Valor das quotas e encargos em vigor
Existência de dívidas, montantes e prazos de pagamento
Obras extraordinárias aprovadas e respetivos encargos futuros
Legalmente, a emissão faz parte das funções do administrador.
Na prática, empresas de gestão cobram frequentemente uma taxa administrativa entre 20 € e 50 €.
O comprador pode declarar na escritura que dispensa este documento.
⚠️ Ao fazê-lo, assume o risco de existirem dívidas anteriores do condomínio, podendo tornar-se responsável pelo seu pagamento.
Regra prática:
Esta declaração não deve ser dispensada sem conhecimento absoluto da situação financeira do prédio.