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Declaração de Encargos do Condomínio

Declaração de Encargos do Condomínio

O que é?

A Declaração de Encargos do Condomínio é um documento obrigatório emitido pelo administrador do condomínio que confirma:

  • se existem dívidas associadas à fração, e

  • quais os encargos atuais ou futuros relacionados com o imóvel.

Inclui quotas mensais em atraso, contribuições para o fundo de reserva e obras extraordinárias já aprovadas em assembleia de condóminos.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, este documento passou a ser uma proteção legal obrigatória para evitar que o comprador herde dívidas do anterior proprietário.


Para que serve / Por que é importante?

Definição de Responsabilidades
Regra geral:

  • O vendedor paga todos os encargos vencidos até à data da venda.

  • O comprador assume apenas os encargos que se vencerem após a transmissão da propriedade.


Obrigatória na Escritura
Desde 2022, o Notário ou entidade autenticadora não deve realizar a escritura sem a apresentação desta declaração, salvo dispensa expressa do comprador.


Proteção do Comprador
Garante que o novo proprietário não fica responsável por:

  • quotas em atraso,

  • dívidas ao fundo de reserva,

  • ou obras aprovadas antes da compra mas ainda em pagamento.


Quem deve pedir?

O pedido deve ser feito pelo vendedor junto do administrador do condomínio, seja:

  • empresa de gestão, ou

  • condómino que exerça funções de administrador.

Prazo legal:
O administrador dispõe de 10 dias consecutivos para emitir a declaração após o pedido.


O que deve constar?

A declaração deve indicar:

  • Identificação da fração autónoma

  • Valor das quotas e encargos em vigor

  • Existência de dívidas, montantes e prazos de pagamento

  • Obras extraordinárias aprovadas e respetivos encargos futuros


Qual é o custo?

Legalmente, a emissão faz parte das funções do administrador.

Na prática, empresas de gestão cobram frequentemente uma taxa administrativa entre 20 € e 50 €.


Atenção: Dispensa da Declaração

O comprador pode declarar na escritura que dispensa este documento.

⚠️ Ao fazê-lo, assume o risco de existirem dívidas anteriores do condomínio, podendo tornar-se responsável pelo seu pagamento.

Regra prática:
Esta declaração não deve ser dispensada sem conhecimento absoluto da situação financeira do prédio.

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