É o documento municipal que define o fim a que se destina o imóvel (Habitação, Comércio, Serviços ou Indústria). Comprova que a construção foi fiscalizada e cumpre as normas de segurança e o projeto aprovado.
Venda do Imóvel: É obrigatória para realizar a escritura (exceto em prédios construídos antes de 1951).
Crédito Habitação: Os bancos não emprestam dinheiro sem este documento.
Legalidade: Garante que não estás a viver num espaço que, no papel, é uma arrecadação ou um escritório (o que seria ilegal).
Serviços: Necessária para abrir um negócio ou pedir licenças comerciais.
Câmara Municipal: No departamento de urbanismo da autarquia onde o imóvel se localiza.
Online: Muitas câmaras já permitem o pedido através dos seus balcões digitais.
Segunda via (se já existir): Entre 20 € a 100 €, dependendo da tabela de taxas de cada município.
Emissão original (obra nova): O custo está incluído nas taxas de urbanização e licenciamento, que podem ser de várias centenas ou milhares de euros.
Não tem validade (não expira), a menos que o imóvel sofra obras de alteração que mudem a sua estrutura ou a sua finalidade (ex: transformar uma loja em casa).
Se o imóvel foi construído antes de 7 de agosto de 1951, não necessita de Licença de Utilização. Nesse caso, precisas de uma Certidão de Isenção emitida pela Câmara Municipal para provar a antiguidade.