É uma condição escrita no contrato (geralmente no CPCV) que permite anular o negócio sem penalizações se um determinado evento futuro e incerto não acontecer. É a tua "rede de segurança".
Proteção de Capital: Serve para que o comprador não perca o sinal (os 10% ou 20% pagos) se algo falhar fora do seu controlo.
Financiamento: A mais comum é a cláusula de aprovação de crédito. Se o banco não emprestar o dinheiro, o contrato morre e o vendedor devolve o sinal.
Legalização: Pode servir para garantir que o vendedor resolve um problema de documentação (ex: uma obra ilegal) antes da escritura.
Inserção no CPCV: Deve ser redigida por um advogado ou solicitador e aceite por ambas as partes (comprador e vendedor) antes da assinatura.
Redação Clara: Tem de ser específica. Não basta dizer "sujeito a crédito", deve dizer "sujeito à aprovação de crédito habitação no valor de X€, sob pena de resolução do contrato com devolução do sinal em singelo".
Inclusão no contrato: Grátis (faz parte da negociação do CPCV).
Ativação: Se tiveres de acionar a cláusula (ex: o crédito foi negado), deves enviar uma carta registada com aviso de receção ao vendedor com o comprovativo da recusa do banco.
A cláusula tem a validade do prazo estipulado no CPCV para a realização da escritura. Se o prazo passar e a condição não se verificar, o contrato resolve-se automaticamente.
Resolutiva: O contrato produz efeitos já (pagas o sinal), mas "resolve-se" (acaba) se algo falhar.
Suspensiva: O contrato só produz efeitos (e só pagas o sinal) depois de a condição acontecer. No imobiliário, a resolutiva é a norma.