O Reinvestimento é o mecanismo legal que permite evitar (ou reduzir) o pagamento de imposto sobre as mais-valias quando vendes a tua casa.
Aqui tens as regras essenciais de forma direta:
Para não pagares imposto sobre o lucro da venda, deves cumprir cumulativamente:
Habitação Própria e Permanente (HPP): O imóvel vendido tem de ser a tua morada fiscal oficial.
Novo Destino: O dinheiro deve ser usado para comprar, construir ou ampliar outra HPP.
Localização: O novo imóvel tem de ser em Portugal ou em qualquer país da União Europeia (ou Espaço Económico Europeu).
O Estado dá-te margem de manobra, mas os prazos são rígidos:
Reinvestimento Posterior: Tens 36 meses (3 anos) após a venda para comprar a nova casa.
Reinvestimento Anterior: Podes comprar a casa nova até 24 meses (2 anos) antes de venderes a antiga.
Podes abater ao valor da venda (para efeitos de cálculo):
O valor gasto na compra da nova casa.
O valor usado para amortizar o empréstimo da casa que vendeste (esta é uma regra crucial: o lucro é calculado após pagares a dívida ao banco).
Custos com a construção ou obras na nova HPP (com faturas legais).
Se não usares o dinheiro todo na nova casa (ex: vendes por 300 mil, mas a nova só custa 200 mil), a isenção será proporcional. Pagas imposto sobre a parte do lucro que "sobrou" e que não foi aplicada na nova habitação.
Deves declarar a intenção de reinvestir no Anexo G da declaração de IRS relativa ao ano da venda:
Mesmo que ainda não tenhas comprado a casa nova, deves indicar no Quadro 5 o valor que pretendes reinvestir.
As Finanças deixam o imposto em "suspensão" até o prazo terminar.
Desde 2024, para beneficiares da isenção, tens de ter tido a tua morada fiscal na casa vendida durante, pelo menos, os 24 meses anteriores à data da venda. Isto serve para evitar que as pessoas mudem a morada apenas "no papel" pouco antes de vender para fugir ao imposto.