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Direito de Preferência

Direito de Preferência

O que é?

É a prioridade legal que certas entidades (Estado, Câmaras Municipais ou Inquilinos) têm de comprar um imóvel pelo mesmo preço e condições que tu acordaste com um terceiro comprador.

Para que serve / Por que é importante?

  • Controlo Público: Permite ao Estado ou Câmaras adquirir imóveis em zonas históricas, de reabilitação urbana ou de proteção para fins de interesse público (como habitação social).

  • Proteção do Inquilino: Dá ao arrendatário (se viver lá há mais de 2 anos) a hipótese de ser dono da casa onde reside antes de qualquer outra pessoa.

  • Segurança na Escritura: O Notário não realiza a escritura de venda sem a prova de que as entidades com direito de preferência foram notificadas e não quiseram comprar.

Onde obter / Como processar?

  • Portal Casa Pronta: É aqui que se coloca o anúncio oficial para as entidades públicas (Câmaras, DGPC, etc.) responderem.

  • Inquilinos: Deves enviar uma carta registada com aviso de receção ao inquilino comunicando o preço e condições da venda.

Qual é o custo?

  • Anúncio Online (Casa Pronta): 15 €.

  • Resposta: Grátis. As entidades têm 10 dias úteis para responder. Se não responderem, considera-se que não querem comprar (silêncio positivo).

Quem tem prioridade? (Hierarquia)

  1. Inquilino: (Se o contrato de arrendamento tiver mais de 2 anos).

  2. Entidades Públicas: Câmaras Municipais e Estado (se o imóvel estiver em zona de proteção ou reabilitação).

  3. Proprietários de terrenos confinantes: No caso de terrenos rústicos (agrícolas).


Atenção ao Prazo

Se venderes o imóvel sem dar o Direito de Preferência a quem o tem por lei, essa pessoa/entidade pode anular a venda em tribunal e ficar com a casa pagando o valor que foi declarado na escritura.

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