É a prioridade legal que certas entidades (Estado, Câmaras Municipais ou Inquilinos) têm de comprar um imóvel pelo mesmo preço e condições que tu acordaste com um terceiro comprador.
Controlo Público: Permite ao Estado ou Câmaras adquirir imóveis em zonas históricas, de reabilitação urbana ou de proteção para fins de interesse público (como habitação social).
Proteção do Inquilino: Dá ao arrendatário (se viver lá há mais de 2 anos) a hipótese de ser dono da casa onde reside antes de qualquer outra pessoa.
Segurança na Escritura: O Notário não realiza a escritura de venda sem a prova de que as entidades com direito de preferência foram notificadas e não quiseram comprar.
Portal Casa Pronta: É aqui que se coloca o anúncio oficial para as entidades públicas (Câmaras, DGPC, etc.) responderem.
Inquilinos: Deves enviar uma carta registada com aviso de receção ao inquilino comunicando o preço e condições da venda.
Anúncio Online (Casa Pronta): 15 €.
Resposta: Grátis. As entidades têm 10 dias úteis para responder. Se não responderem, considera-se que não querem comprar (silêncio positivo).
Inquilino: (Se o contrato de arrendamento tiver mais de 2 anos).
Entidades Públicas: Câmaras Municipais e Estado (se o imóvel estiver em zona de proteção ou reabilitação).
Proprietários de terrenos confinantes: No caso de terrenos rústicos (agrícolas).
Se venderes o imóvel sem dar o Direito de Preferência a quem o tem por lei, essa pessoa/entidade pode anular a venda em tribunal e ficar com a casa pagando o valor que foi declarado na escritura.