IMT significa Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. É o imposto que pagas ao Estado pela transferência de propriedade de um imóvel para o teu nome.
Obrigação Legal: Sem o comprovativo de pagamento do IMT, o Notário ou Solicitador não pode realizar a escritura.
Financiamento Municipal: É uma das principais fontes de receita das Câmaras Municipais.
Não é um valor fixo. O cálculo é feito com base em tabelas anuais e depende de:
Valor: Aplica-se sobre o maior destes dois: preço de compra ou VPT (Valor Patrimonial).
Localização: Continente ou Ilhas (Açores e Madeira têm tabelas próprias).
Tipo de Imóvel: Urbano (casa/apartamento) ou Rústico (terreno).
Finalidade: Habitação Própria e Permanente (HPP) é mais barata do que Habitação Secundária ou Arrendamento.
Valor Baixo: Imóveis para Habitação Própria até 115.000€ (valor de referência para 2024/2025) estão isentos.
Isenção Jovem: Jovens até aos 35 anos podem estar isentos na compra da 1ª casa (HPP) até ao 4.º escalão de IMT (cerca de 316.000€).
Reabilitação: Prédios para reabilitação urbana (com certas condições camarárias).
Quando: Deve ser pago antes da escritura.
Onde: No Portal das Finanças (emissão de guia) ou num Serviço de Finanças. O pagamento pode ser feito via Multibanco ou Homebanking.
| Valor da Casa | Taxa Média (Aprox.) | Valor a Pagar |
| Até 115k€ | 0% | 0€ |
| 150.000€ | ~1% | ~1.500€ |
| 250.000€ | ~3% | ~7.500€ |
| 400.000€ | ~4,5% | ~18.000€ |