É o benefício que permite a um proprietário ficar dispensado do pagamento do IMI por um período determinado (temporária) ou por tempo indeterminado (permanente), desde que cumpra certos requisitos de rendimento ou valor do imóvel.
Isenção Temporária (Venda/Reabilitação):
Duração: 3 anos.
Para quem: Quem compra ou constrói para Habitação Própria e Permanente (HPP).
Limite: O imóvel deve ter um VPT inferior a 125.000 € e o agregado familiar um rendimento bruto anual inferior a 153.300 €.
Nota: Só pode ser atribuída duas vezes ao mesmo proprietário ao longo da vida (em momentos diferentes).
Isenção Permanente (Baixos Rendimentos):
Para quem: Famílias com baixos recursos.
Limite: Rendimento bruto anual do agregado até 15.450 € e o valor (VPT) de todos os imóveis do agregado não pode ultrapassar 67.260 €.
Automática: Na maioria dos casos (compra de HPP ou baixos rendimentos), a AT (Autoridade Tributária) atribui a isenção automaticamente com base nos teus dados.
Manual (Portal das Finanças): Se não for automática, deves pedir no Portal das Finanças ou num balcão físico. Tens um prazo de 60 dias após a compra ou após a conclusão das obras.
0 € (Grátis): É um direito que exerces junto da Autoridade Tributária.
Mudar o uso da casa: Se deixares de lá morar e passares a arrendar a casa, perdes a isenção imediatamente.
Dívidas ao Estado: Se tiveres dívidas fiscais ou à Segurança Social não regularizadas, a isenção pode ser suspensa ou negada.
Jovens até aos 35 anos que comprem a primeira casa têm regras de isenção mais favoráveis no ato da compra, muitas vezes integradas com a isenção de IMT, dependendo do valor do imóvel.