É o dever legal do novo proprietário de informar a administração do prédio sobre a compra do imóvel. Desde 2022, com a alteração ao Código Civil, esta comunicação tornou-se uma obrigação formal.
Responsabilidade de Pagamento: Serve para que o condomínio saiba a quem enviar os avisos de pagamento das quotas. Enquanto não comunicares, o vendedor pode continuar a ser notificado (o que gera confusão jurídica).
Segurança e Contactos: Permite ao administrador ter o teu contacto direto em caso de emergência (ex: uma fuga de água ou incêndio).
Convocatórias: Garante que recebes os convites para as assembleias de condóminos e podes exercer o teu direito de voto.
Deves enviar uma comunicação escrita (por carta registada ou e-mail com recibo de leitura) ao administrador do condomínio.
De acordo com a lei (Art.º 1437.º do Código Civil), deves indicar:
O teu nome completo e NIF.
A tua morada de residência (se não fores morar para o imóvel).
Contactos (telefone e e-mail).
Prova de titularidade: Não precisas de enviar a escritura toda, basta uma cópia da Certidão Permanente atualizada ou um comprovativo simplificado da venda.
0 € (Grátis): É apenas uma obrigação de informação.
A lei estipula que a comunicação deve ser feita no prazo máximo de 15 dias após a venda.
Se o novo proprietário não informar o condomínio, o vendedor pode ser obrigado a pagar as quotas que se vencerem após a venda, mas terá depois o direito de exigir esse dinheiro a ti judicialmente. Para evitar conflitos, é do interesse de ambas as partes (comprador e vendedor) que esta comunicação seja feita o quanto antes.