É o "manual de instruções" detalhado da casa. Descreve as características técnicas e funcionais do imóvel, desde os materiais de construção (isolamentos, canalizações) até aos fornecedores e garantias.
Transparência: Permite ao comprador conhecer exatamente o que está a comprar "por dentro das paredes".
Manutenção: Indica onde passam os canos, cabos e que tipos de materiais foram usados para futuras reparações.
Escritura: É obrigatória para realizar a escritura de compra e venda de imóveis construídos ou alterados após 30 de março de 2004.
Garantias: Contém os contactos dos construtores e fornecedores para acionar garantias de defeitos de construção.
Promotor Imobiliário/Construtor: É quem tem a obrigação legal de a elaborar e entregar ao comprador.
Câmara Municipal: Fica arquivada uma cópia no processo de licenciamento; podes pedir uma certidão ou fotocópia se a perderes.
Original: Grátis (entregue pelo construtor no ato da compra).
Segunda via (Câmara): Taxa administrativa variável entre 20 € e 100 €, dependendo do município.
Não tem validade. No entanto, se o imóvel sofrer obras de alteração profunda, a ficha deve ser atualizada para refletir a nova realidade técnica.
Só é obrigatória para prédios que tenham tido licença de utilização requerida após 30 de março de 2004. Se a casa for mais antiga e não tiver sofrido obras de reconstrução licenciadas após essa data, este documento não existe nem é exigido para a venda.