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Pagamento da Comissão de Mediação

Pagamento da Comissão de Mediação

O que é?

É o pagamento pelo serviço prestado pela agência imobiliária na venda (ou arrendamento) de um imóvel. É o valor que remunera o marketing, as visitas, a seleção de compradores e o apoio jurídico.

Para que serve / Por que é importante?

  • Sucesso do Negócio: Em Portugal, vigora o princípio do "No Cure, No Pay": a agência só recebe se o imóvel for efetivamente vendido.

  • Segurança Jurídica: O valor e as condições de pagamento devem estar obrigatoriamente descritos no CMI (Contrato de Mediação Imobiliária).

Quem paga?

  • Regra Geral: É o Vendedor (proprietário) quem paga a comissão, pois foi ele quem contratou o serviço da agência para promover o imóvel.

  • Exceção: Em casos raros de "Mandato de Procura", o comprador pode contratar um consultor para lhe encontrar uma casa e pagar ele próprio o serviço (Buyer Agent).

Qual é o valor?

  • Percentagem: O mercado pratica habitualmente 5% sobre o valor da venda.

  • IVA: A esta percentagem acresce sempre o IVA à taxa em vigor (23%).

  • Exemplo: Numa venda de 200.000 €, a comissão de 5% são 10.000 € + 2.300 € (IVA) = 12.300 €.

Quando se paga?

O momento do pagamento é o ponto que gera mais dúvidas. Geralmente ocorre em dois momentos (acordados no contrato):

  1. No CPCV (Contrato Promessa): É comum a agência receber 50% da comissão nesta fase, retirados do valor do sinal pago pelo comprador.

  2. Na Escritura: Os restantes 50% são pagos no ato da venda final.

  • Nota: Se não houver CPCV, a totalidade é paga na escritura.

Como é feito o pagamento?

  • Retenção do Sinal: Frequentemente, o vendedor autoriza o comprador a passar dois cheques no CPCV: um para a agência (comissão) e outro para o vendedor (restante do sinal).

  • Faturação: A agência é obrigada por lei a emitir uma fatura-recibo deste serviço. Este valor é dedutível no IRS para abater às mais-valias da venda.


Dica de IRS

Guarda muito bem a fatura da comissão de mediação. Quando fores declarar a venda da casa no IRS (Anexo G), podes somar o valor da comissão às despesas de venda para pagar menos imposto sobre o lucro (mais-valias) que tiveste.

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