É o ato de comunicar à Autoridade Tributária (Finanças) que a tua residência oficial mudou. Esta morada é a que conta para todos os efeitos legais, fiscais e para o teu Cartão de Cidadão.
Benefícios Fiscais: É obrigatória para ativares ou manteres a Isenção de IMI e a exclusão de tributação de mais-valias na venda de uma casa anterior.
Correspondência Legal: Garante que recebes notificações das Finanças, multas ou convocações para votar na mesa de voto correta.
Residentes e Não Residentes: Define se és tributado em Portugal sobre o teu rendimento global ou apenas sobre o que ganhas cá.
Online (Mais comum): Através do portal ePortugal ou usando a aplicação móvel da Chave Móvel Digital. Ao mudares a morada do Cartão de Cidadão, a das Finanças atualiza-se automaticamente.
Presencialmente: Num Balcão do Cidadão ou num serviço de Finanças.
Online com Chave Móvel Digital: 0 € (Grátis).
Presencialmente: Cerca de 3 €.
Prazo: Deves fazê-lo num prazo de 60 dias após a mudança.
O Processo (Cartão de Cidadão):
Pedes a alteração.
Recebes uma carta física na nova morada (geralmente em 3 a 5 dias úteis) com um código de confirmação.
Tens de usar esse código no portal ou balcão para finalizar a alteração. A morada só muda no sistema após este passo.
Muitas pessoas esquecem-se de confirmar a morada e perdem a isenção de IMI. Para o Estado, tu só moras na casa "de facto" quando a tua morada fiscal coincide com a morada do imóvel.