É um contrato escrito entre quem vende e quem compra, onde ambos se obrigam legalmente a realizar a escritura num prazo determinado. É o passo que "tranca" o negócio antes da venda final.
Garantia Jurídica: Fixa o preço, a data da escritura e as condições da venda.
Sinal: Formaliza a entrega de uma quantia adiantada (o sinal), que serve de garantia.
Segurança: Protege ambas as partes contra desistências de última hora. Se uma parte falhar, há consequências financeiras automáticas.
Advogado ou Solicitador: É o mais recomendável para redigir o documento e garantir que as cláusulas te protegem.
Imobiliária: Se o negócio for mediado, a agência costuma fornecer uma minuta standard.
Reconhecimento de Assinaturas: Para ser válido e permitir a "Execução Específica" (obrigar o tribunal a validar a venda se o vendedor desistir), as assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente ou por advogado/solicitador.
Elaboração: Honorários de advogado ou solicitador (variável, geralmente entre 250 € e 600 €).
Sinal: Habitualmente 10% a 20% do valor total do imóvel (pago pelo comprador ao vendedor no ato da assinatura).
Culpado é o Comprador: Perde a totalidade do sinal entregue ao vendedor.
Culpado é o Vendedor: Tem de devolver o sinal ao comprador em dobro (ex: se deste 20.000 €, recebes 40.000 €).
Se precisares de empréstimo, deves incluir sempre uma Cláusula de Salvaguarda de Crédito. Esta cláusula dita que, se o banco recusar o financiamento, o contrato fica sem efeito e o vendedor é obrigado a devolver-te o sinal na totalidade (em singelo).