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CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda)

CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda)

O que é?

É um contrato escrito entre quem vende e quem compra, onde ambos se obrigam legalmente a realizar a escritura num prazo determinado. É o passo que "tranca" o negócio antes da venda final.

Para que serve / Por que é importante?

  • Garantia Jurídica: Fixa o preço, a data da escritura e as condições da venda.

  • Sinal: Formaliza a entrega de uma quantia adiantada (o sinal), que serve de garantia.

  • Segurança: Protege ambas as partes contra desistências de última hora. Se uma parte falhar, há consequências financeiras automáticas.

Onde obter / Como fazer?

  • Advogado ou Solicitador: É o mais recomendável para redigir o documento e garantir que as cláusulas te protegem.

  • Imobiliária: Se o negócio for mediado, a agência costuma fornecer uma minuta standard.

  • Reconhecimento de Assinaturas: Para ser válido e permitir a "Execução Específica" (obrigar o tribunal a validar a venda se o vendedor desistir), as assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente ou por advogado/solicitador.

Qual é o custo?

  • Elaboração: Honorários de advogado ou solicitador (variável, geralmente entre 250 € e 600 €).

  • Sinal: Habitualmente 10% a 20% do valor total do imóvel (pago pelo comprador ao vendedor no ato da assinatura).

O que acontece se alguém desistir? (Regra Geral)

  1. Culpado é o Comprador: Perde a totalidade do sinal entregue ao vendedor.

  2. Culpado é o Vendedor: Tem de devolver o sinal ao comprador em dobro (ex: se deste 20.000 €, recebes 40.000 €).


Dica Crucial: Condição Resolutiva

Se precisares de empréstimo, deves incluir sempre uma Cláusula de Salvaguarda de Crédito. Esta cláusula dita que, se o banco recusar o financiamento, o contrato fica sem efeito e o vendedor é obrigado a devolver-te o sinal na totalidade (em singelo).

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