É o documento emitido pelo banco que prova que um empréstimo foi totalmente pago e que a hipoteca que existia sobre o imóvel foi extinta. É a "certidão de óbito" da tua dívida.
Libertar o Imóvel: Enquanto não houver distrate, o banco continua a aparecer no registo da casa como "dono" de uma parte dela. O distrate limpa o registo na Conservatória.
Venda do Imóvel: Se fores vender a casa, o comprador (e o banco dele) exige o distrate para garantir que a casa é transmitida sem dívidas antigas.
Fim do Vínculo: Formaliza que já não tens obrigações para com o banco relativamente a esse contrato específico.
Pedido: Deves solicitá-lo ao banco assim que pagares a última prestação ou quando decidires amortizar o crédito totalmente (ex: porque vendeste a casa).
Emissão: O banco emite o documento em papel ou comunica eletronicamente à Conservatória.
Registo: Não basta ter o papel; é preciso registar o cancelamento da hipoteca na Conservatória do Registo Predial para que a Certidão Permanente fique "limpa".
Emissão (Banco): O banco não pode cobrar comissões pela emissão do distrate (por lei, desde 2021).
Cancelamento (Conservatória): O registo do cancelamento na Conservatória tem um custo (geralmente cerca de 50 €). Se for feito durante uma escritura de venda, este custo costuma estar incluído no processo.
Após o pagamento total da dívida, o banco tem, por norma, 14 dias úteis para emitir o documento ou proceder ao cancelamento.
Se venderes a tua casa e ainda deves dinheiro ao banco:
O distrate é levado pelo teu banco à própria escritura de venda.
O comprador paga o preço da casa; uma parte vai para o teu banco para saldar a dívida e a outra parte vai para ti.
O teu banco entrega o distrate no momento, e a casa passa para o novo dono totalmente livre de encargos.