É o imposto anual que todos os proprietários de imóveis em Portugal têm de pagar. Recai sobre o valor oficial do imóvel (o VPT) registado nas Finanças a 31 de dezembro do ano anterior.
Receita Municipal: O dinheiro vai diretamente para a Câmara Municipal onde o imóvel se localiza, servindo para financiar serviços locais (limpeza, iluminação, estradas).
Obrigatoriedade: É um imposto recorrente; enquanto fores dono da casa, tens de o pagar anualmente.
O valor é calculado multiplicando o VPT pela taxa de IMI decidida pela Câmara Municipal.
Prédios Urbanos: A taxa varia entre 0,3% e 0,45% (consoante o município).
Prédios Rústicos: A taxa é de 0,8%.
IMI Familiar: Se a casa for para habitação própria e permanente, as Câmaras podem dar um desconto fixo se tiveres filhos (20€ para 1 filho, 40€ para 2 filhos, 100€ para 3 ou mais).
O pagamento é feito no ano seguinte ao que diz respeito (em 2026 pagas o imposto de 2025). Podes pagar em prestações se o valor for superior a 100€:
Maio: Pagamento total (se < 100€) ou 1.ª prestação.
Agosto: 2.ª prestação (se o valor for > 500€).
Novembro: Última prestação.
Isenção Temporária (3 anos): Para quem compra casa para habitação própria e permanente (VPT até 125.000 € e rendimentos do agregado até 153.300 €).
Isenção Permanente: Para famílias com baixos rendimentos (rendimento bruto anual até 15.450 € e VPT total de todos os imóveis até 67.260 €).
Se a tua casa tem um VPT de 150.000 € e a taxa do teu município é 0,3%:
Pagas 450 € por ano de IMI.