É o imposto mais antigo do sistema tributário português. Incide sobre uma lista variada de atos, contratos e documentos. No imobiliário, aparece em dois momentos distintos no dia da escritura.
Legalização do Ato: É obrigatório para validar a transmissão da propriedade e o contrato de mútuo (empréstimo).
Receita do Estado: Ao contrário do IMT (que vai para as Câmaras), o Imposto do Selo vai diretamente para o Estado Central.
Existem duas taxas principais que tens de somar:
IS sobre a Aquisição (Compra):
Taxa: 0,8%
Incidência: Sobre o valor da venda (ou sobre o VPT, se este for superior).
Exemplo: Numa casa de 200.000 €, pagas 1.600 €.
IS sobre o Crédito (se pedires empréstimo):
Taxas:
0,5% (se o crédito for pago entre 1 a 5 anos).
0,6% (se o crédito for a mais de 5 anos — o caso comum da habitação).
Incidência: Sobre o valor que o banco te empresta.
Exemplo: Se o banco emprestar 180.000 €, pagas 1.080 €.
Isenção Jovem: Jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria e permanente estão isentos de IS sobre a aquisição (limite de valor até ao 4.º escalão do IMT, cerca de 316.000 €).
Arrendamento: O contrato de arrendamento também paga IS (10% de uma renda), mas este é pago pelo senhorio.
Onde: No Portal das Finanças ou via Multibanco (através da guia emitida).
Quando: O IS sobre a aquisição paga-se antes da escritura (junto com o IMT). O IS sobre o crédito é geralmente cobrado pelo banco na tua conta à ordem no próprio dia em que o dinheiro é libertado para a escritura.
Se comprares uma casa de 250.000 € com empréstimo de 225.000 €:
IS Aquisição (0,8%): 2.000 €
IS Crédito (0,6%): 1.350 €
Total de Imposto do Selo: 3.350 €