É um valor (geralmente baixo) entregue pelo potencial comprador ao vendedor ou à imobiliária para "retirar o imóvel do mercado" por um curto período (ex: 7 a 15 dias), enquanto se preparam os documentos para o CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda).
Prioridade: Garante que o vendedor não mostra a casa a outros interessados durante aquele prazo.
Intenção Séria: Prova ao vendedor que o comprador está mesmo interessado e não quer apenas "sondar".
Preparação: Dá tempo para verificar a documentação (Certidões, Cadernetas) antes de avançar para um sinal maior no CPCV.
Documento de Reserva: Deve ser assinado um comprovativo escrito que indique o valor, o prazo da reserva, o preço final da venda acordado e as condições de devolução.
Entidades: Geralmente mediado por uma imobiliária, que retém o valor como fiel depositária.
Valor do Sinal: Não há regra fixa, mas costuma variar entre 1.000 € e 5.000 €. Este valor é depois abatido ao preço total da casa (ou ao sinal do CPCV).
Esta é a parte mais sensível e depende do que for assinado:
Culpa do Comprador: Se desistires sem motivo legal, perdes o valor da reserva.
Culpa do Vendedor: Se o vendedor desistir, deve devolver o valor em singelo (apenas o que pagaste), a menos que o documento preveja a devolução em dobro (raro em reservas, comum em CPCV).
Não Aprovação de Crédito: Se ficar escrito que a reserva depende do crédito e este for negado, o valor deve ser devolvido na totalidade.
A reserva não tem a mesma força jurídica que o CPCV (Art. 442.º do Código Civil). Se o vendedor receber uma proposta muito superior de outra pessoa, ele pode simplesmente devolver-te os 1.000 € ou 2.000 € e vender a outro. A reserva é um "acordo de cavalheiros" formalizado, mas o compromisso real só nasce no CPCV.